Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Contravenções Penais — TJSE 00011869720108250014

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-08-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16be982b90d42dbb043a78b05ccaa8c7068e922a71da3b88f2d4752e48c00e41

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011869720108250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Contravenções Penais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-12-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 16be982b90d42dbb043a78b05ccaa8c7068e922a71da3b88f2d4752e48c00e41. SHA-256 do comentário: fce05d2410a33ecca4ae9393bf29b3e55c5610ecae34ef3eebd638d7fe1e6342.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2010-09-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2011-10-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2017-06-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2017-08-03 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2017-10-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2017-11-24 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2017-12-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2017-12-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão anterior» em 2017-08-03 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2017-11-24 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-12-06 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:15:07.300000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100820120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 16be982b90d42dbb043a78b05ccaa8c7068e922a71da3b88f2d4752e48c00e41

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-20 a 2017-12-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-12-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-12-06
Definitivo (TPU 246)
2017-11-24
Arquivamento (TPU 228)
2017-10-25
Conclusão (TPU 51)
2017-08-03
Decisão anterior (TPU 945)
2017-06-08
Conclusão (TPU 51)
2017-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-11-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-10-21
Conclusão (TPU 51)
2010-09-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-18T12:54:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-11-18T09:38:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-11-18T09:38:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2011-11-01T12:06:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2010-09-02T08:11:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-09-01T16:43:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-12-06T13:57:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2017-12-06T13:56:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2017-11-24T10:56:11.000Z — Arquivamento (TPU 228)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  10. 2017-10-25T10:25:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2017-08-03T11:40:22.000Z — Decisão anterior (TPU 945)
  12. 2017-06-08T08:57:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2011-10-21T13:32:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-09-01T16:43:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2010-08-20T12:02:43.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.