STJ — 853036

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76e7892f5844acaecfa306ebb4f70212935cee6f7634c96cb6d63198df8b2bf3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FISHING EXPEDITION. PESCARIA PROBATÓRIA. DESVIO DE FINALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "[N]ão se pode admitir que a entrada na residência especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade" (AgRg no HC n. 733.910/SC, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 13/9/2022.)
  2. No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido denúncia anônima sobre um veículo roubado que estaria em um local e, lá chegando, perceberam que um adolescente evadiu-se entrando em uma residência, para onde correram os policiais e solicitaram a um terceiro a entrada no recinto, onde o menor foi localizado e revistado, com quem encontraram pedras de crack. Ainda insatisfeitos, houveram por bem abordar e revistar outra pessoa da casa, no caso, a ora agravada, que guardava cerca de 250g (duzentos e cinquenta gramas) de maconha dentro de uma bolsa e dentre suas roupas.
  3. Ora, não há qualquer liame fático entre a denúncia acerca do roubo de veículo parado em frente a uma residência, a fuga de um menor para dentro desta e a busca invasiva dentro da bolsa e do armário de roupa de uma terceira pessoa.
  4. E não há de se falar em encontro fortuito de provas, porquanto as drogas não foram localizadas em ponto de imediata visualização, mas sim dentro de uma bolsa e do armário da ora agravada, o que demonstra ter sido realizada varredura indiscriminada no recinto, mesmo após a captura do menor que se refugiara na residência, em evidente desvio de finalidade da diligência em curso.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FISHING EXPEDITION. PESCARIA PROBATÓRIA. DESVIO DE FINALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[N]ão se pode admitir que a entrada na residência especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade" (AgRg no HC n. 733.910/SC, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 13/9/2022.) 2. No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido denúncia anônima sobre um veículo roubado que estaria em um local e, lá chegando, perceberam que um adolescente evadiu-se entrando em uma residência, para onde correram os policiais e solicitaram a um terceiro a entrada no recinto, onde o menor foi localizado e revistado, com quem encontraram pedras de crack. Ainda insatisfeitos, houveram por bem abordar e revistar outra pessoa da casa, no caso, a ora agravada, que guardava cerca de 250g (duzentos e cinquenta gramas) de maconha dentro de uma bolsa e dentre suas roupas. 3. Ora, não há qualquer liame fático entre a denúncia acerca do roubo de veículo parado em frente a uma residência, a fuga de um menor para dentro desta e a busca invasiva dentro da bolsa e do armário de roupa de uma terceira pessoa. 4. E não há de se falar em encontro fortuito de provas, porquanto as drogas não foram localizadas em ponto de imediata visualização, mas sim dentro de uma bolsa e do armário da ora agravada, o que demonstra ter sido realizada varredura indiscriminada no recinto, mesmo após a captura do menor que se refugiara na residência, em evidente desvio de finalidade da diligência em curso. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<REsp 1574681>>-RS STF - [[RE 603616]]-RO (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS - PESCARIA PROBATÓRIA) STJ - <<AgRg no RE no AREsp 2386716>>-MA, <<HC 834675>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.