STJ — 2223536

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e60978be335f4eef539c3738efeb033ee5e8753df0b376c0851b5eee8057ed5d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (54,43 G DE COCAÍNA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LÍCITA DO AGRAVANTE. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. REGIME PRISIONAL ABRANDADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS POSSIBILITADA, NOS TERMOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e desprover o recurso especial.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (54,43 G DE COCAÍNA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LÍCITA DO AGRAVANTE. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. REGIME PRISIONAL ABRANDADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS POSSIBILITADA, NOS TERMOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e desprover o recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA) STJ - <<AgRg no HC 729729>>-SP, <<AgRg no AREsp 2138544>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.