STJ — 2491331
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e80f7b57039fce1d96bc179cf58050940a0daedcf6955c915fcee0a662a8e10e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DE PRISCILA: CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NAS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DE JANDERSON: MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVOS DESPROVIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto ao recurso de Priscila, estando a condenação devidamente fundamentada, com amparo no material probatório colhido nos autos, por meio de prova testemunhal e das circunstâncias do flagrante que comprovaram a prática de conduta que se enquadra no crime de tráfico de drogas, destacando-se que, após denúncias sobre a prática do delito, no imóvel, pelo casal, os policiais realizaram campanas que constataram intensa movimentação típica de boca de fumo na localidade, visualizando, inclusive, o corréu entregando algo a um usuário de drogas, que foi abordado e admitiu ter comprado drogas naquele momento, a pretensão de desclassificação do delito demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- Quanto ao recurso de Janderson, tendo sido indicados elementos concretos adicionais para justificar o afastamento da minorante nos autos a fim de justificar o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, os quais demonstraram que o agravante se dedica à atividade criminosa desde 2017, verifica-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, motivo pelo qual tem incidência, no caso, o enunciado da Súmula n. 83/STJ, bem como rever as conclusões do acórdão sobre os elementos colhidos demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- Agravos regimentais desprovidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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