Cumprimento de sentença — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJCE 00038224420148060040

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSAREGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7c6414f5bdd2e0b5a3e827bc7a025d1993af649e27e245299bc59ab8cc2ca7b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00038224420148060040 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-06-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c7c6414f5bdd2e0b5a3e827bc7a025d1993af649e27e245299bc59ab8cc2ca7b. SHA-256 do comentário: 57da3485cd231652a60c2e4f9c3e651e51b69e034551ed1206482cbc5625ef37.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: c7c6414f5bdd2e0b5a3e827bc7a025d1993af649e27e245299bc59ab8cc2ca7b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 044b25457e29f220c0ff5a6fe22a1eece37a1e64e38e5343e19d76fea1cf8330
  • Registro documental: c7c6414f5bdd2e0b5a3e827bc7a025d1993af649e27e245299bc59ab8cc2ca7b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2023-12-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2024-04-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2024-09-13 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2024-09-13 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  7. 2024-10-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2024-10-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2024-10-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-05-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2025-05-19 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  12. 2025-05-19 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2025-05-19 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2025-05-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-05-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-06-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-06-11 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-06-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:53:06.466841759Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141209000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c7c6414f5bdd2e0b5a3e827bc7a025d1993af649e27e245299bc59ab8cc2ca7b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-09 a 2025-06-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-12
Conclusão (TPU 51)
2025-06-11
Petição (TPU 85)
2025-06-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-21
Publicação (TPU 92)
2025-05-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-19
Confirmada (TPU 12283)
2025-05-19
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-19
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-06
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-11
Conclusão (TPU 51)
2024-10-07
Petição (TPU 85)
2024-10-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-05T00:38:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-06-11T16:25:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação ao cumprimento de sentença ",
          "valor": 53
        }
      ]
    }
  3. 2025-05-20T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-05-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2024-10-11T13:18:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-10-07T20:54:38.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-06-12T12:31:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-06-10T03:58:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2014-12-09T11:54:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  10. 2019-08-02T10:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2020-10-29T19:13:50.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2022-03-09T17:13:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2023-12-05T20:09:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2025-05-06T23:02:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-12-09T11:27:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2019-07-23T14:34:11.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  17. 2020-10-29T19:13:42.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-10-29T19:13:53.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2023-12-01T16:29:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2019-06-13T12:37:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2019-12-09T22:08:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2020-10-29T19:13:51.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2022-03-25T15:47:16.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2024-04-03T04:11:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2025-05-19T14:41:40.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  26. 2019-06-19T08:04:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2019-12-21T01:39:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2020-10-29T19:13:52.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2022-03-25T15:47:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2024-08-23T21:23:47.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  31. 2019-06-24T07:57:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2020-10-29T19:13:41.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-10-29T19:13:52.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2022-05-04T16:02:07.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2024-09-13T12:50:06.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  36. 2018-09-19T16:46:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2019-12-06T10:31:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2020-10-29T19:13:51.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-03-15T13:36:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2023-12-18T12:08:27.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.