Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
3a75013306a5525b490372c08fffc819735d90799b66e1e395ffcc6ba5d65666 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
3a75013306a5525b490372c08fffc819735d90799b66e1e395ffcc6ba5d65666 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-08-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-01-29 — de Instrução; não-realizada (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-08-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-08-25 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-08-25 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2015-10-15 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2016-01-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2019-01-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-01-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2020-01-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2020-12-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2022-02-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2023-08-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2023-11-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2024-01-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2024-01-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2024-01-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2024-03-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-08-25 trata do assunto oficial «Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-08-25 trata do assunto oficial «Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-01-17 trata do assunto oficial «Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-16T12:52:12.433000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20101014030000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-10-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3a75013306a5525b490372c08fffc819735d90799b66e1e395ffcc6ba5d65666
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-11 a 2024-03-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-01-11
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-01-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-01-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-01-11
- Remessa (TPU 123)
- 2024-01-02
- Petição (TPU 85)
- 2023-11-27
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2023-08-23
- Remessa (TPU 123)
- 2023-08-22
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2022-02-14
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-02-14
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2020-12-17
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego | Indenização | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Verbas Rescisórias
Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00014057720105150002 no TRT15 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego | Indenização | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Jundiaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-03-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3a75013306a5525b490372c08fffc819735d90799b66e1e395ffcc6ba5d65666. SHA-256 do comentário:28bdacec2961b805b57c161b35a953305f4052cb9f2e79e9ed55d691ca3121ba.