Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO
EVIDENCIADA. TESE DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL AFASTADA. REVISÃO
DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ficou configurada a violação ao art. 489 do CPC/2015, uma vez
que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões
necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da
parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza
omissão ou deficiência na prestação jurisdicional.
- Reverter a conclusão do Tribunal estadual acerca do não
reconhecimento do imóvel como bem de família demandaria,
necessariamente, o reexame do acervo fático probatório dos autos,
providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO
EVIDENCIADA. TESE DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL AFASTADA. REVISÃO
DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação ao art. 489 do CPC/2015, uma vez
que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões
necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da
parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza
omissão ou deficiência na prestação jurisdicional.
2. Reverter a conclusão do Tribunal estadual acerca do não
reconhecimento do imóvel como bem de família demandaria,
necessariamente, o reexame do acervo fático probatório dos autos,
providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.