Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REGIME INICIAL. PRESENÇA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E QUA NTUM DA PENA SUPERIOR A
4 ANOS. MANTIDO O FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o quantum
da pena, superior a 4 anos, justificam a fixação do regime inicial
fechado, nos termos do art. 33 c/c o art. 59, ambos do Código Penal
- CP.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REGIME INICIAL. PRESENÇA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E QUA NTUM DA PENA SUPERIOR A
4 ANOS. MANTIDO O FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o quantum
da pena, superior a 4 anos, justificam a fixação do regime inicial
fechado, nos termos do art. 33 c/c o art. 59, ambos do Código Penal
- CP.
2. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - QUANTUM DA PENA SUPERIOR A
4 ANOS - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO)
STJ - <<HC 468990>>-SP,
<<AgRg no HC 547568>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.