Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc - Registro documental:
0e63d04df8597905dda8f3110d8777c96be00e973548b3eb0beb0afa27cbb602 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c5ddeb4aabf06dd1e7af0c6ed5a7dce244490040e19f7cff86cc3eadf62a4d94 - Registro documental:
0e63d04df8597905dda8f3110d8777c96be00e973548b3eb0beb0afa27cbb602 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-03-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-12-05 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-01-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-02-03 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-02-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2014-02-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-02-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2014-03-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-03-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2014-04-01 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-04-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-04-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2014-05-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2014-06-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-06-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2014-07-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2014-07-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2014-07-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-12-05 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-01-14 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:47:45.181072421Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-03-04T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 0e63d04df8597905dda8f3110d8777c96be00e973548b3eb0beb0afa27cbb602
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-04 a 2014-07-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-07-21
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-07-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-07-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-04-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-04-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-03-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-19
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002020220135030102 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de João Monlevade”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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