Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRECEDENTES. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. GENITORA DO PACIENTE QUE TAMBÉM É MORADORA DO IMÓVEL FRANQUEOU A ENTRADA DOS POLICIAIS. MANDADO JUDICIAL PRESCINDÍVEL. JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - O trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessi…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
PRETENDIDO TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL.
PRECEDENTES. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE.
ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA. GENITORA DO PACIENTE QUE TAMBÉM É MORADORA DO IMÓVEL
FRANQUEOU A ENTRADA DOS POLICIAIS. MANDADO JUDICIAL PRESCINDÍVEL.
JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
- O trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em
sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente
admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do
conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência
de causa extintiva da punibilidade ou a ausência e indícios
suficientes da autoria ou prova da materialidade. Precedentes.
- O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o
ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se
revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante
o período noturno - quando amparado em fundadas razões,
devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto,
que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação
de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar
Mendes, DJe 8/10/2010). Nessa linha de raciocínio, o ingresso
regular em domicílio alheio depende, para sua validade e
regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa)
que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito
fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto
fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da
ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra
possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.
- Ademais, o crime de tráfico de drogas na modalidade
atribuída ao ora paciente (guardar ou ter em depósito) possui
natureza permanente. Tal fato torna legítima a entrada de policiais
em domicílio para fazer cessar a prática do delito,
independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos
suficientes de probabilidade delitiva capazes de demonstrar a
ocorrência de situação flagrancial.
- Pela leitura dos autos, verifica-se que os policiais, em virtude
de uma denúncia anônima, dando conta de que o paciente, que já era
conhecido da polícia pela mercancia ilícita, estaria realizando
a distribuição de drogas no Bairro Planalto, utilizando-se de
sua residência como ponto de venda de entorpecentes, diligenciaram
até o local e lá, o visualizaram na porta de sua casa, ocasião em
que este, ao avistar os policiais empreendeu fuga para o interior do
imóvel, razão pela qual os policiais, com a prévia autorização da
mãe do paciente que a tudo acompanhou, adentraram a residência mesmo
sem autorização judicial, e lá conseguiram apreender além das
drogas, petrechos de mercancia, tais como balança de precisão e uma
faca com resquícios de entorpecentes.
- Nesse contexto, em que não houve o ingresso forçado na moradia,
visto que este foi franqueado por um de seus moradores, é
prescindível um mandado judicial, não existindo a aventada invasão
de domicílio a justificar a ilicitude das provas obtidas pela
polícia e, tampouco, a inexistência de justa causa para o
prosseguimento da persecução criminal, pois, para se negar a
ocorrência dos fatos delituosos como delineados, seria necessária,
repito, a análise aprofundada de matéria fático-probatória, o que é
vedado na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO REGULAR EM DOMICÍLIO ALHEIO - VALIDADE - EXISTÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES)
STF - [[RE 603616]]
(TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL OU DE INQUÉRITO POLICIAL - HABEAS
CORPUS - MEDIDA EXCEPCIONAL)
STJ - <<AgRg no RHC 115153>>-PA,
<<AgRg no AgRg no HC 388874>>-PA
(DENÚNCIA ANÔNIMA DESACOMPANHADA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS
DE CRIME -, INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO -
LEGITIMIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 516746>>-SP,
<<HC 525772>>-SP,
<<HC 512418>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 1512826>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.