Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
838c43d075fdc86a8db9212c2b69b17308d3212dd2c43c08792999042253e3ee - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
838c43d075fdc86a8db9212c2b69b17308d3212dd2c43c08792999042253e3ee - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Estético Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-07 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-09-16 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2011-10-21 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2011-10-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2013-05-27 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2013-11-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2014-05-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2015-08-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2015-08-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2015-08-13 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2015-09-03 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2015-10-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2015-11-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2015-11-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2015-11-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2016-05-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2016-05-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2016-05-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-09-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-10-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-10-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:12:00.980537805Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-01-07T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 838c43d075fdc86a8db9212c2b69b17308d3212dd2c43c08792999042253e3ee
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-07 a 2016-05-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-05-24
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-05-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-05-12
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-11-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-11-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-11-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-10-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-09-03
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-08-13
- Procedência (TPU 219)
- 2015-08-13
- Petição (TPU 85)
- 2015-08-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-29
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Décimo Terceiro Salário | Indenização por Dano Estético | Adicional de Insalubridade | Horas Extras
Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000069720115030103 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Décimo Terceiro Salário | Indenização por Dano Estético | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-05-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
838c43d075fdc86a8db9212c2b69b17308d3212dd2c43c08792999042253e3ee. SHA-256 do comentário:d2f3923f7e14ea667a5f78a3cbc3b4dcb4c871fe5d5f56f1dbf8dd9f0dee5ae8.