STJ — 1831223
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f34bad0790256c2b53d34dd88848a9271330512164890a5a328f34caea06828f
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE PERMUTA.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL OBSERVADO.
PENALIDADE DA CONFISSÃO FICTA AFASTADA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE
JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015, quando o
Tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada. O
julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
2. Elidir as conclusões do Tribunal a quo quanto à inviabilidade da
aplicação da penalidade da confissão ficta, demandaria a
reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta sede
especial, a teor dos Enunciados n.º 05 e 07/STJ.
3. Quanto à observância ao Princípio da Unicidade Recursal, afastar
as conclusões do v. acórdão, ensejaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice constante do
Enunciado n.º 07/STJ.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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