STJ — 2279727

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-05-27Data Publicacao: 2024-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b493a44470326d9fc741d4a2919c21222c4d02f7eb30bdc059c9dc8cf5b79b8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 25-A DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. TERMO INICIAL. MANDATO. DATA DO TÉRMINO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O prazo prescricional da pretensão do mandante de exigir a prestação de contas do mandatário inicia-se na data do término do mandato judicial.
  2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a revisão das conclusões a que chegou a corte de origem implicar o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, medida inviável nesta instância especial.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 25-A DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. TERMO INICIAL. MANDATO. DATA DO TÉRMINO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional da pretensão do mandante de exigir a prestação de contas do mandatário inicia-se na data do término do mandato judicial. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a revisão das conclusões a que chegou a corte de origem implicar o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, medida inviável nesta instância especial. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MANDATÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1907545>>-SP (CONTRARRAZÕES - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ) STJ - <<AgInt no REsp 1591925>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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