Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 50 autoriza a desconsideração quando há abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desvio de finalidade é usar a pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos. Não é simplesmente exercer atividade diferente da descrita originalmente: o § 5º esclarece que mera expansão ou alteração da finalidade econômica não constitui desvio.
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Os dois requisitos do art. 50: desvio de finalidade ou confusão patrimonial · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5a71fc592631ae81e530b608e53075358ddbac53b6ea6b7ef17cdcb981451480 - Registro documental:
fe5600ca0521a720b13119763ba70f32d1c83527504514b8de4e57f7c35d1c86 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
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7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460 - Registro documental:
fe5600ca0521a720b13119763ba70f32d1c83527504514b8de4e57f7c35d1c86 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789 - Registro documental:
fe5600ca0521a720b13119763ba70f32d1c83527504514b8de4e57f7c35d1c86 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 669 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-11-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-12-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/656 - 2023-04-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/368/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/368 - 2023-04-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/369/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/369 - 2023-05-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/370/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/370 - 2023-05-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/371/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/371 - 2023-05-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/372/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/372 - 2023-05-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/373/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/373 - 2023-05-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/374/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/374 - 2023-05-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/375/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/375 - 2023-05-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/376/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/376 - 2023-05-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/377/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/377 - 2023-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/378/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/378 - 2023-06-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/379/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/379 - 2023-06-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/380/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/380 - 2023-06-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/381/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/381 - 2023-06-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/382/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/382 - 2023-07-03 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/668
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-12-28 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/656
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T05:41:43.970000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190124155449
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fe5600ca0521a720b13119763ba70f32d1c83527504514b8de4e57f7c35d1c86
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 669 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-06 a 2023-07-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-03
- Provisório (TPU 245)
- 2023-06-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-06-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-30
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2023-06-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-30
- Documento (TPU 581)
- 2023-06-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-07
- Publicação (TPU 92)
- 2023-06-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-06-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-06-01
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Desconsideração da Personalidade Jurídica | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Indenização por Dano Moral | Compra e Venda
Atos 1–40 de 669. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00475613120128070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Desconsideração da Personalidade Jurídica | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Indenização por Dano Moral | Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “25? VARA C?VEL DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 669 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2023-07-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fe5600ca0521a720b13119763ba70f32d1c83527504514b8de4e57f7c35d1c86. SHA-256 do comentário:f0b8926d159150d7e630cc218faf833213f897ef0e7e6e9e9140d3fdf81f8abc.