Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca693a29b44346949a4d8ab1e8645d6017140868f887219d19c11232bf2795d7 - Registro documental:
2f7e84669f566283514acaf0e716ca1abba63861b0d86965af7bf2b294a72e53 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc - Registro documental:
2f7e84669f566283514acaf0e716ca1abba63861b0d86965af7bf2b294a72e53 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e11e5193664b33be1edd3e49ade4e6498d1ed9c8791031062fe3a7ac143b087e - Registro documental:
2f7e84669f566283514acaf0e716ca1abba63861b0d86965af7bf2b294a72e53 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes do Sistema Nacional de Armas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Roubo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-09-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-09-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-09-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-09-20 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-09-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-11-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-11-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-11-16 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-11-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-11-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-11-20 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-11-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-11-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-11-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-11-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-12-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-12-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-12-19T11:50:07.520000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-12-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230905153910
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-09-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2f7e84669f566283514acaf0e716ca1abba63861b0d86965af7bf2b294a72e53
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-05 a 2023-12-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-14
- Petição (TPU 85)
- 2023-12-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-11-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-11-30
- Remessa (TPU 123)
- 2023-11-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-11-28
- Remessa (TPU 123)
- 2023-11-20
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-11-20
- Petição (TPU 85)
- 2023-11-16
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-16
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-16
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-11-16
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pena Privativa de Liberdade | Crimes do Sistema Nacional de Armas | Homicídio Qualificado | Posse de Drogas para Consumo Pessoal | Roubo | Roubo Majorado | Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 04692987420238130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Pena Privativa de Liberdade | Crimes do Sistema Nacional de Armas | Homicídio Qualificado | Posse de Drogas para Consumo Pessoal | Roubo | Roubo Majorado | Tráfico de Drogas e Condutas Afins”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2023-12-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2f7e84669f566283514acaf0e716ca1abba63861b0d86965af7bf2b294a72e53. SHA-256 do comentário:0b2d1da4533c6621ae4e29c837cc6d19e568a3fdeb6e55230d1286f6f708498b.