STJ — 730481

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed5ef018d3b9ddd5fbb7b49f8fd1279ea7ac4d0a08bb312dd93b89702edd3e60

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO FUNDADO NÃO SOMENTE NA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (527,38g DE COCAÍNA E CRACK E 2.859,69G DE MACONHA), MAS NAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. APREENSÃO DE PETRECHOS - BALANÇA DE PRECISÃO, 43 FOLHAS DE ADESIVOS SINALIZADORES E R$ 2.714,00 EM DINHEIRO. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO FIXADO COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGAS . CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES. CONSTRANGI…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO FUNDADO NÃO SOMENTE NA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (527,38g DE COCAÍNA E CRACK E 2.859,69G DE MACONHA), MAS NAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. APREENSÃO DE PETRECHOS - BALANÇA DE PRECISÃO, 43 FOLHAS DE ADESIVOS SINALIZADORES E R$ 2.714,00 EM DINHEIRO. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO FIXADO COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGAS . CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Nos termos do art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. III - In casu, v. acórdão impugnado fundamentou o afastamento do tráfico privilegiado, consubstanciada na conclusão de que a paciente se dedicava a atividades criminosas (traficância), em razão não somente da expressiva quantidade de drogas apreendidas (527,38g de cocaína e crack e 2.859,69g de maconha), mas também nas demais circunstâncias da apreensão e da prisão em flagrante do paciente (apreensão de petrechos - balança de precisão, 43 folhas de adesivos sinalizadores utilizados para colar nas embalagens das drogas e R$ 2.714,00 em dinheiro), elementos aptos a justificar o afastamento da redutora do art. 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/06, pois demostram que o paciente se dedicava às atividades criminosas". IV - No que tange ao regime inicial para resgate da reprimenda, houve fundamentação idônea à fixação do regime fechado, mais gravoso, lastreada na quantidade e natureza de entorpecentes apreendidos com o paciente, utilizada, inclusive, para exasperar a pena-base, em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06, ficando, mantido o quantum de pena, prejudicado o pleito de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS - PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS EVIDENCIADORES DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMININOSA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO) STJ - <<AgRg no HC 658848>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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