Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
6b87f5e21659303c9450383bef644d45469b1b905fe128bd0e352eda578b3d7f - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab - Registro documental:
6b87f5e21659303c9450383bef644d45469b1b905fe128bd0e352eda578b3d7f - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A exceção de pré-executividade é uma defesa construída pela jurisprudência para discutir certos defeitos da execução por simples petição nos próprios autos, sem exigir penhora, depósito ou outra garantia prévia. Ela não aparece no CPC como recurso ou ação com rito completo. Sua lógica encontra apoio em normas como o art. 803, parágrafo único, que permite ao
Trecho de Exceção de pré-executividade: defesa sem penhora prévia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: excecao, executividade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
84c80a8300b70bb05d3e8fedfda011757eb438a6689522cea315f7b8f0424850 - Registro documental:
6b87f5e21659303c9450383bef644d45469b1b905fe128bd0e352eda578b3d7f - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS
RECURSAIS. MAJORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015.
REQUISITOS OBSERVADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada majorou os honorários recursais em obediência
aos parâmetros legais estabelecidos no art. 85, § 11, do CPC/2015.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS
RECURSAIS. MAJORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015.
REQUISITOS OBSERVADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada majorou os honorários recursais em obediência
aos parâmetros legais estabelecidos no art. 85, § 11, do CPC/2015.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - INSURGÊNCIA ESPECÍFICA -
PRECLUSÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2260121>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.