Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento do Tribunal de origem quanto à desnecessidade da
perícia atuarial em sede de liquidação, sendo a perícia contábil
suficiente a averiguar se houve, ou não, o excesso alegado, está em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ.
- Derruir a conclusão do acórdão recorrido quanto à suficiência das
provas colhidas nos autos, bem como à convergência do primeiro e
segundo laudo pericial, afastando a necessidade de perícia atuarial,
demandaria o exame do contexto fático-probatório dos autos,
providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice
estabelecido pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. O entendimento do Tribunal de origem quanto à desnecessidade da
perícia atuarial em sede de liquidação, sendo a perícia contábil
suficiente a averiguar se houve, ou não, o excesso alegado, está em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ.
2. Derruir a conclusão do acórdão recorrido quanto à suficiência das
provas colhidas nos autos, bem como à convergência do primeiro e
segundo laudo pericial, afastando a necessidade de perícia atuarial,
demandaria o exame do contexto fático-probatório dos autos,
providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice
estabelecido pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LIQUIDAÇÃO - PERÍCIA ATUARIAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1798115>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1409862>>-RS,
<<AgInt no AREsp 747878>>-SC
(REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2294973>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1850627>>-SE,
<<AgInt no AREsp 2056196>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.