Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR ESTUDO A DISTÂNCIA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FALTA DE CONTROLE SOBRE AS HORAS
EFETIVAMENTE ESTUDADAS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para
desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
- A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a
realização de estudo na modalidade à distância, para fins de remição
da pena, deve atender a critérios mínimos, inclusive convênio prévio
entre a unidade prisional e o poder público, a fim de demonstrar a
sua sintonia e adequação aos propósitos da Lei de Execução Penal,
sendo indispensável, ainda, a supervisão pela Unidade Prisional, o
acompanhamento pelo Juiz da execução e a fiscalização pelo
Ministério Público. Precedentes.
- No caso, o executado não jus ao deferimento do pedido de
remição por estudo, uma vez que ausente qualquer validação por
parte de Autoridade Educacional, bem como controle ou fiscalização
realizada pela Autoridade Penitenciária.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR ESTUDO A DISTÂNCIA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FALTA DE CONTROLE SOBRE AS HORAS
EFETIVAMENTE ESTUDADAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para
desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
2. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a
realização de estudo na modalidade à distância, para fins de remição
da pena, deve atender a critérios mínimos, inclusive convênio prévio
entre a unidade prisional e o poder público, a fim de demonstrar a
sua sintonia e adequação aos propósitos da Lei de Execução Penal,
sendo indispensável, ainda, a supervisão pela Unidade Prisional, o
acompanhamento pelo Juiz da execução e a fiscalização pelo
Ministério Público. Precedentes.
3. No caso, o executado não jus ao deferimento do pedido de
remição por estudo, uma vez que ausente qualquer validação por
parte de Autoridade Educacional, bem como controle ou fiscalização
realizada pela Autoridade Penitenciária.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.