Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AO ARTS. 489 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO TEMPESTIVO. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS
FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 7 DO STJ. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS INSTITUTOS DA
PRECLUSÃO E DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem examina e decide, de modo claro, objetivo e motivado, as
questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício
que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação
jurisdicional.
- Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das
teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o
reexame dos elementos fático-probatórios dos autos.
- A correção de erro material de ofício não implica ofensa aos
institutos da preclusão e da coisa julgada. Aplicação da Súmula n.
83 do STJ.
- A incidência de óbice sumulares quanto à interposição pela alínea
a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso
especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AO ARTS. 489 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO TEMPESTIVO. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS
FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 7 DO STJ. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS INSTITUTOS DA
PRECLUSÃO E DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem examina e decide, de modo claro, objetivo e motivado, as
questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício
que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação
jurisdicional.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das
teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o
reexame dos elementos fático-probatórios dos autos.
3. A correção de erro material de ofício não implica ofensa aos
institutos da preclusão e da coisa julgada. Aplicação da Súmula n.
83 do STJ.
4. A incidência de óbice sumulares quanto à interposição pela alínea
a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso
especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1954373>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1942363>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1957754>>-MT,
<<AgInt no REsp 2000968>>-SP
(ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2374148>>-DF
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ALÍNEA A DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL)
STJ - <<AgInt no REsp 2054387>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1998539>>-PB,
<<AgInt no AREsp 1611756>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2331468 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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