Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SEGURO CONTRA ACIDENTE DO TRABALHO
(SAT). GRAU DE RISCO. CRITÉRIOS ADOTADOS PARA O CÁLCULO. VÍCIOS DE
LEGALIDADE E DE MOTIVAÇÃO. AFERIÇÃO. EXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Este Tribunal Superior tem pacífica orientação jurisprudencial no
sentido da legalidade da alteração da alíquota da contribuição
social provocada pelos critérios estabelecidos pelo Decreto n.
6.957/2009. Precedentes.
- No que se refere à tese de vícios de legalidade e de motivação no
reenquadramento do grau de risco da atividade, por falta de
transparência quanto aos dados estatísticos, critérios e metodologia
considerados para esse fim, o recurso não pode ser conhecido, pois
eventual conclusão nesse sentido dependeria de ampla produção e
análise de provas, o que não é adequando nessa via recursal.
Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SEGURO CONTRA ACIDENTE DO TRABALHO
(SAT). GRAU DE RISCO. CRITÉRIOS ADOTADOS PARA O CÁLCULO. VÍCIOS DE
LEGALIDADE E DE MOTIVAÇÃO. AFERIÇÃO. EXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Este Tribunal Superior tem pacífica orientação jurisprudencial no
sentido da legalidade da alteração da alíquota da contribuição
social provocada pelos critérios estabelecidos pelo Decreto n.
6.957/2009. Precedentes.
3. No que se refere à tese de vícios de legalidade e de motivação no
reenquadramento do grau de risco da atividade, por falta de
transparência quanto aos dados estatísticos, critérios e metodologia
considerados para esse fim, o recurso não pode ser conhecido, pois
eventual conclusão nesse sentido dependeria de ampla produção e
análise de provas, o que não é adequando nessa via recursal.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT - ALÍQUOTA - GRAU DE RISCO - ENQUADRAMENTO
- SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2004130>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2263197>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2218973>>-RS,
<<AgInt no REsp 2040220>>-SP
(CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT - ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA - LEGITIMIDADE)
STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1826489>>-RS,
<<AgInt no REsp 1972218>>-SP,
<<AgInt no REsp 1874989>>-RS
STF - [[RE 677725]]
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEC:006957 ANO:2009
- LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED DEC:003048 ANO:1999
***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
(COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 6.957/2009)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.