STJ — 1978284
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b43948c81a764c1dcf302bfd78efa17fd30f29aacd43b4265a38ac5d98a8c149
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE MERA CONDUTA. POSSE E PORTE ILEGAL DE
MUNIÇÕES SEM ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
QUANTIDADE DE MUNIÇÕES. POTENCIAL OFENSIVO. INSIGNIFICÂNCIA NÃO
CONFIGURADA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A posse e o porte ilegal de munições, crimes de mera conduta ou
de perigo abstrato, configuram condutas materialmente típicas ainda
que desacompanhados de arma de fogo.
2. Reconhece-se a atipicidade material da posse e do porte ilegal de
munições excepcionalmente, quando é ínfima a quantidade de munição
e inexiste artefato capaz de disparar os projéteis, situação em que
se analisam as circunstâncias do delito e as peculiaridades do caso
concreto para aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau
de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da
lesão jurídica provocada (EREsp n. 1.856.980/SC).
3. A apreensão de munições em quantidade não considerada
insignificante, aliada a condenação concomitante pelo delito de
tráfico de entorpecentes, impõe o afastamento da aplicação do
princípio da insignificância.
4. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2201660 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-12 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2175921 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-04-08 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1007098 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 1 referência(s) em comum