STJ — 2001562
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO.
DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. O STJ possui orientação no sentido de que, em regra, "o vício
relativo à ausência de intimação constitui nulidade relativa, uma
vez que, nos termos do art. 245 do CPC/1973, 'a nulidade dos atos
deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte
falar nos autos, sob pena de preclusão' (AgInt no REsp n.
1.690.956/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 12/12/2023, DJe de 23/1/2024).
2. No caso, não tendo sido a parte intimada da sentença, a
comunicação voltada a informar que o processo foi digitalizado,
transferindo-se do meio físico para o digital, não pode ser
considerada, ao contrário do que concluiu o acórdão recorrido, como
a "primeira oportunidade em que a parte tiver que falar dos autos,
sob pena de preclusão".
3. Sendo fato incontroverso que não houve intimação a respeito da
sentença, viola a norma do art. 278, caput, do CPC, e a boa-fé
processual, concluir que, comunicada apenas sobre a digitalização do
processo, caberia à parte revisitar integralmente os autos e alegar
nulidade, sob pena de preclusão, notadamente quando o que ficou
precluso foi o direito de apelar da sentença.
4. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Sérgio Kukina e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2228295 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3156613 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3032960 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
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