STJ — 2232396

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3e6c36a9c345e653233d23a2d8c0cb7dab2eb9fc85e0e771ffaafb4fed45c4f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA AJUIZADA COM O OBJETIVO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIABILIDADE DO APELO ESPECIAL NÃO CONSTATADA. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Caso em que não se vislumbra ambiente para a concessão da medida suspensiva, porquanto o agravo em recurso especial foi interposto em face de decisão que negou seguimento ao apelo raro por estar o acórdão em conformidade com recurso especial repetitivo já julgado por esta Corte (art. 1.030, § 2º, CPC), ressaindo nítida a ausência da probabilidade do direito invocado. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

Leia também na Wiki Jurídica