STJ — 2047017
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64fdf9ee20a2b103536e38da9fdc4fcbce671046b81c9c04a21ece2e344ce68a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. CONTRIBUIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à restituição dos descontos destinados ao custeio dos serviços de saúde, o Tribunal de origem decidiu que a parte recorrida tinha sofrido descontos em duplicidade em razão de um único fato, pois não havia como oferecer dois tratamentos de saúde para uma única situação, o que configuraria bis in idem. A peça recursal, todavia, não se insurge contra esse fundamento, o que faz incidir, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Considerando que os valores são decorrentes da devolução de contribuição descontada de forma compulsória, a condenação imposta à Fazenda Pública tem natureza tributária, de modo que os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 não se aplicam à hipótese dos autos, devendo ser observados em tais casos os índices utilizados na cobrança de tributos pagos em atraso, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS, julgados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 905).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ART:0001F
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2210378 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-11-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1929010 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2121376 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Tema 905 do STJ: Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 — Citação da mesma norma