STJ — 766955

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-06-10Data Publicacao: 2024-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 826d5f2102c6dc3e70a47586ef0ba0331df9255177e7a41b24f9b650b0898821

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. CRÉDITOS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PARA A EXECUÇAO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a não fixação dos honorários advocatícios em execução de sentença não embargada pela Fazenda Pública.
  2. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso dos exequentes.
  3. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, pela aplicação do entendimento firmado por esta Corte no julgamento do REsp n. 1.347.736/RS.
  4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.347.736/RS (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 15/04/2014), sob a sistemática do art. 543-C, do CPC/73, firmou entendimento no sentido de que "sendo a execução promovida em regime de litisconsórcio ativo voluntário, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV (art. 100, § 3º da CF/1988), deve levar em conta o crédito individual de cada exequente. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ".
  5. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao rejeitar a pretensão autoral sob fundamento de que "analisando os termos de renúncia (fls. 36/40), verifica-se que nem todos os créditos dos agravantes, individualmente considerados, se enquadram no limite de 40 (quarenta) salários mínimos estabelecido pelo art. 87, inc. I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para pagamento via RPV, sendo incabível, desta forma, a fixação de honorários advocatícios na execução" (fls. 69/70e), destoa do entendimento firmado no âmbito desta Corte, de que, proposta a Execução contra a Fazenda Pública em regime de litisconsórcio ativo facultativo, o juízo acerca da possibilidade de execução por meio de RPV (art. 100, § 3º, da CF/88) e, consequentemente, do cabimento da verba honorária, deve levar em consideração o crédito individual de cada exequente, impondo-se, assim, a sua reforma.
  6. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. CRÉDITOS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PARA A EXECUÇAO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a não fixação dos honorários advocatícios em execução de sentença não embargada pela Fazenda Pública. 2. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso dos exequentes. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, pela aplicação do entendimento firmado por esta Corte no julgamento do REsp n. 1.347.736/RS. 4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.347.736/RS (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 15/04/2014), sob a sistemática do art. 543-C, do CPC/73, firmou entendimento no sentido de que "sendo a execução promovida em regime de litisconsórcio ativo voluntário, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV (art. 100, § 3º da CF/1988), deve levar em conta o crédito individual de cada exequente. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ". 5. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao rejeitar a pretensão autoral sob fundamento de que "analisando os termos de renúncia (fls. 36/40), verifica-se que nem todos os créditos dos agravantes, individualmente considerados, se enquadram no limite de 40 (quarenta) salários mínimos estabelecido pelo art. 87, inc. I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para pagamento via RPV, sendo incabível, desta forma, a fixação de honorários advocatícios na execução" (fls. 69/70e), destoa do entendimento firmado no âmbito desta Corte, de que, proposta a Execução contra a Fazenda Pública em regime de litisconsórcio ativo facultativo, o juízo acerca da possibilidade de execução por meio de RPV (art. 100, § 3º, da CF/88) e, consequentemente, do cabimento da verba honorária, deve levar em consideração o crédito individual de cada exequente, impondo-se, assim, a sua reforma. 6. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO) STJ - <<REsp 1347736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 608), <<AgRg no AREsp 780469>>-RS, <<AgInt no AREsp 713001>>-RS (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RENÚNCIA AO EXCEDENTE - RPV) STJ - <<REsp 1406296>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 721)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.