STJ — 69428
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3f90ac089ae6a48fd24c7a17c002900a251f701237f3eb648e80c9c66ef5995
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR INATIVO. INCORPORAÇÃODE GRATIFICAÇÃO. CARÁTER PROPTER LABOREM DA GRATIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo imputado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, objetivando "perceber a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET, nos mesmos percentuais atualmente praticados de maneira geral e linear em relação a todos os servidores ativos da carreira".
- O Tribunal de origem denegou a segurança, com base na ausência de "ilegalidade no ato da Administração Pública que definiu o percentual percebido pelos impetrantes, a título da gratificação CET, no período de 2014 e 2015, ou que não a incorporou aos proventos dos servidores que se aposentaram antes da sua previsão em lei, do mesmo modo que se vê legal a sua não extensão aos inativos com simples fundamento na paridade".
- Nesta Corte, decisão negando provimento ao recurso ordinário.
- O cabimento da via mandamental exige a demonstração, de plano do direito líquido e certo, consubstanciado naquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, devendo a Parte impetrante demonstrar no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.260/SP (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 23/10/2009), sob o rito da repercussão geral, decidiu que "estende-se aos servidores inativos a gratificação extensiva, em caráter genérico, a todos os servidores em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado (art. 40, § 8º, da Constituição)", bem como que "os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005".
- No caso em exame, como bem entendeu o Tribunal de origem, as Partes Impetrantes não lograram êxito em demonstrar, através das provas pré-constituídas acostadas à inicial, o requisito da generalidade na norma estadual, necessária ao reconhecimento do direito a paridade, de modo que o exame da controvérsia demanda dilação probatória, inviável na via mandamental.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00040 PAR:00008
- LEG:FED EMC:000047 ANO:2005 ART:00002 ART:00003
- LEG:FED EMC:000041 ANO:2003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par8
- urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41
- urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2005-07-05;47!art2
- urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2005-07-05;47!art3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 62279 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-08-24 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2129997 — RECURSO ESPECIAL · 2025-02-11 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2129996 — RECURSO ESPECIAL · 2025-02-11 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO