Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e4c6ae603b146475ccb2f79896c6a2e95acbbc3424257f369bab180e4a358768 - Registro documental:
a8ab8b4caf9d326001ab61b5eee59ca03933af8f68ee55d433ca50e37175b15f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A execução penal serve para efetivar o que foi decidido na sentença e, ao mesmo tempo, criar condições para a integração social do condenado. Essa segunda finalidade explica por que a lei prevê trabalho, estudo, assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde durante o cumprimento, e não apenas a mera custódia.
Trecho de Execução penal: como se cumpre a pena após a condenação · O art. 1º da Lei de Execução Penal define a finalidade dupla · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, penal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0aa4c5043741e25e2fb62da763f1ab7e4afce2f528370ebbe48157de3a0ffc50 - Registro documental:
a8ab8b4caf9d326001ab61b5eee59ca03933af8f68ee55d433ca50e37175b15f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
621de91d6355ae4a5708ce18fe1f5ab5fc2e04d531fdd524f48f248b37f54f82 - Registro documental:
a8ab8b4caf9d326001ab61b5eee59ca03933af8f68ee55d433ca50e37175b15f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Execução Penal e de Medidas Alternativas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Homicídio Simples Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-06-08 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-06-21 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-22 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-07-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-07-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-11-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-11-21 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-11-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-12-05 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-12-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-12-07 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-12-07 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-12-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-01-24 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-01-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-02-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-02-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-02-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-26T00:57:39.033000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180529134607
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a8ab8b4caf9d326001ab61b5eee59ca03933af8f68ee55d433ca50e37175b15f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-08 a 2019-02-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-02-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-02-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-02-25
- Remessa (TPU 123)
- 2019-01-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-01-24
- Petição (TPU 85)
- 2018-12-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-12-07
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-12-07
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2018-12-07
- Publicação (TPU 92)
- 2018-12-05
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2018-11-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-11-28
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Execução Penal e de Medidas Alternativas | Furto Qualificado | Homicídio Simples | Roubo Majorado
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 07015531420178130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Execução Penal e de Medidas Alternativas | Furto Qualificado | Homicídio Simples | Roubo Majorado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-02-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a8ab8b4caf9d326001ab61b5eee59ca03933af8f68ee55d433ca50e37175b15f. SHA-256 do comentário:636a1ea1a9bd0df93d497f91d888d64bd3917786064b18fa30a7930b11797326.