Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e84ac9a5b4ae1d8e286e96fd2fdda00d5a29ec7b64ea57e487fe4baa8344999 - Registro documental:
c382f8fcf53da61672fbeb6ad29319a74510925b8c9ae280736be549c73f8dab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A execução penal serve para efetivar o que foi decidido na sentença e, ao mesmo tempo, criar condições para a integração social do condenado. Essa segunda finalidade explica por que a lei prevê trabalho, estudo, assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde durante o cumprimento, e não apenas a mera custódia.
Trecho de Execução penal: como se cumpre a pena após a condenação · O art. 1º da Lei de Execução Penal define a finalidade dupla · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, penal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c26a09fda63d1fa4a1d9d2dc610e53bc2bc4923d7ee62f43c47d8d49c77948bd - Registro documental:
c382f8fcf53da61672fbeb6ad29319a74510925b8c9ae280736be549c73f8dab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e11e5193664b33be1edd3e49ade4e6498d1ed9c8791031062fe3a7ac143b087e - Registro documental:
c382f8fcf53da61672fbeb6ad29319a74510925b8c9ae280736be549c73f8dab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Execução Penal e de Medidas Alternativas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Furto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Roubo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-24 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-02-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-02-14 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-02-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-03-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-03-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-03-11 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-03-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-03-13 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-03-13 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-06-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-09-18 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-09-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-11-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-11-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-11-09 trata do assunto oficial «Execução Penal e de Medidas Alternativas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-26T00:46:45.939000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20191202153919
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-12-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c382f8fcf53da61672fbeb6ad29319a74510925b8c9ae280736be549c73f8dab
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-24 a 2020-11-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-11-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-11-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-09-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-18
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-06-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-13
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-03-13
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-03-13
- Publicação (TPU 92)
- 2020-03-11
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-03-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-11
- Remessa (TPU 123)
- 2020-03-04
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Execução Penal e de Medidas Alternativas | Furto | Furto Qualificado | Roubo | Roubo Majorado
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 07168794320198130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Execução Penal e de Medidas Alternativas | Furto | Furto Qualificado | Roubo | Roubo Majorado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c382f8fcf53da61672fbeb6ad29319a74510925b8c9ae280736be549c73f8dab. SHA-256 do comentário:b1c83e44c9e4f77e3289cee0e3b9eddc9573b6019d70994b4c5db53ae1130516.