STJ — 1566

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2024-06-11Data Publicacao: 2024-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48d6ae35f1c42be4610dd6e674d41597fa968d99049ff3eaf7cc0164f08b3d71

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO. PROMOÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES COM RELAÇÃO À AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO NECESSÁRIO. PRECEDENTES. ARQUIVAMENTO DETERMINADO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA EVENTUAL CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES NO TOCANTE AOS INVESTIGADOS SEM A PRERROGATIVA FUNCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que o pedido de arquivamento de inquérito formulado pelo Procurador-Geral da República, ou mesmo pelo Vice-Procurador-Geral da República, nos casos em que oficia por delegação daquele, vincula o STJ, sendo inaplicável a disposição contida no art. 28 da lei adjetiva penal. Precedentes.
  2. Promovido o arquivamento do inquérito com relação aos investigados detentores de prerrogativa de foro nesta Corte Superior, devem os autos ser remetidos aos juízo competente para apreciar os pedidos formulados relativamente aos demais investigados e, se o caso, promover a continuidade das investigações.
  3. Descabe a este STJ, após cessada a sua competência decorrente da prerrogativa de função, julgar originariamente questões relacionadas exclusivamente aos não detentores de prerrogativa funcional. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO. PROMOÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES COM RELAÇÃO À AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO NECESSÁRIO. PRECEDENTES. ARQUIVAMENTO DETERMINADO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA EVENTUAL CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES NO TOCANTE AOS INVESTIGADOS SEM A PRERROGATIVA FUNCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que o pedido de arquivamento de inquérito formulado pelo Procurador-Geral da República, ou mesmo pelo Vice-Procurador-Geral da República, nos casos em que oficia por delegação daquele, vincula o STJ, sendo inaplicável a disposição contida no art. 28 da lei adjetiva penal. Precedentes. 2. Promovido o arquivamento do inquérito com relação aos investigados detentores de prerrogativa de foro nesta Corte Superior, devem os autos ser remetidos aos juízo competente para apreciar os pedidos formulados relativamente aos demais investigados e, se o caso, promover a continuidade das investigações. 3. Descabe a este STJ, após cessada a sua competência decorrente da prerrogativa de função, julgar originariamente questões relacionadas exclusivamente aos não detentores de prerrogativa funcional. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/06/2024 a 11/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - VINCULAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO PEDIDO) STJ - <<Inq 1500>>-DF (ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO - INVESTIGADOS COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ - DEVOLUÇÃO AO JUÍZO ORIGINÁRIO) STJ - <<Inq 819>>-AM

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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