Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8939ebc47510647643d7779ae82acf48bc5bace31b78494b70d48573d0a48b01 - Registro documental:
b1809b3593843fc0db5f64b7cef9ba9ebc73271da2c5da1933449df3d90abf51 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6a1902c3949068d17a28a947306900691cc332ea498576f43feae4c42a000de2 - Registro documental:
b1809b3593843fc0db5f64b7cef9ba9ebc73271da2c5da1933449df3d90abf51 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b45221c8509ccc501015c68c3c25f4633bbfc20b141a2249ff74441deb2366b8 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 89 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-06-27 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-03-16 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-09-12 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-09-12 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-09-21 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-09-21 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-09-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-09-25 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-09-29 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-10-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-11-12 — Petição; Alegações finais (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-11-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-11-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-02-23 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-03-02 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-03-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-03-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2024-05-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2023-03-16 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2023-09-12 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2023-09-12 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:18:23.475000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220627120343
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b1809b3593843fc0db5f64b7cef9ba9ebc73271da2c5da1933449df3d90abf51
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 89 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-27 a 2024-05-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-19
- Documento (TPU 581)
- 2024-03-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-03-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-03-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-02
- Mandado (TPU 106)
- 2024-03-01
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 89. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00062172920228030002 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - STN”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 89 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-05-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b1809b3593843fc0db5f64b7cef9ba9ebc73271da2c5da1933449df3d90abf51. SHA-256 do comentário:38867b0e8f2d70e335b48099d3d3cdbbd2b196b84bc060164897b1ffbc3bb513.