Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. REFORMATIO
IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU
EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PLEITO PARA QUE SEJA RECONHECIDA A
CAUSA DE DIMINUIÇÃO CAPITULADA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O efeito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da
dosimetria da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso
exclusivo da defesa, sem que haja violação do disposto no art. 617
do Código de Processo Penal. Nesse contexto, ainda que em recurso
exclusivo da defesa e desde que não seja agravada a situação do
acusado, não configura reformatio in pejus a adoção de fundamentação
própria pelo Tribunal a quo para manter a pena ou o regime
prisional fixados na sentença. (AgRg no HC n. 706.077/SP, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe
de 2/3/2023)" (AgRg no HC n. 842.700/PR, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de
1º/3/2024).
- Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, é cediço que a
reincidência do réu inviabiliza o reconhecimento da causa de
diminuição do tráfico privilegiado.
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. REFORMATIO
IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU
EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PLEITO PARA QUE SEJA RECONHECIDA A
CAUSA DE DIMINUIÇÃO CAPITULADA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. "O efeito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da
dosimetria da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso
exclusivo da defesa, sem que haja violação do disposto no art. 617
do Código de Processo Penal. Nesse contexto, ainda que em recurso
exclusivo da defesa e desde que não seja agravada a situação do
acusado, não configura reformatio in pejus a adoção de fundamentação
própria pelo Tribunal a quo para manter a pena ou o regime
prisional fixados na sentença. (AgRg no HC n. 706.077/SP, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe
de 2/3/2023)" (AgRg no HC n. 842.700/PR, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de
1º/3/2024).
2. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, é cediço que a
reincidência do réu inviabiliza o reconhecimento da causa de
diminuição do tráfico privilegiado.
3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO DEFENSIVO - NOVOS FUNDAMENTOS - PENA NÃO AGRAVADA -
CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 842700>>-PR
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRIMARIEDADE - REQUISITO)
STJ - <<AgRg no HC 892275>>-SP, <<AgRg no REsp 2083450>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2433493>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no HC 809911>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.