Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00002105120155030023

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a086eb9c78e75b8bb3765f18b8c3cf170ff9607d16042a70880426f98eea5448

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002105120155030023 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Salário Substituição | Prêmio | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a086eb9c78e75b8bb3765f18b8c3cf170ff9607d16042a70880426f98eea5448. SHA-256 do comentário: 9b200dae583cf3c5ef60a49d6987e2d0d4f6e14e329476b476813f6a4cb182d7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd866f65b6ea88e7d8ae4095dfc8a3b27230ca7f3df39e29c374ca0b3d13b45f
  • Registro documental: a086eb9c78e75b8bb3765f18b8c3cf170ff9607d16042a70880426f98eea5448
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário substituição: assumir o cargo de um colega

Tema documentado no texto da fonte

O direito é temporário por natureza. Encerrada a substituição, o empregado retorna ao cargo anterior e volta a receber o salário próprio, sem que isso configure redução salarial ilícita.

Trecho de Salário substituição: assumir o cargo de um colega · O que termina junto com a substituição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: salario, substituicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f2a6533b2fd3de016925a49297c8e2341e1fc881cf91ba61644eae948a84ae0
  • Registro documental: a086eb9c78e75b8bb3765f18b8c3cf170ff9607d16042a70880426f98eea5448
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-09-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2015-09-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2015-09-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2015-09-15 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2015-10-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2015-10-14 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2015-10-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2015-11-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2015-12-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2015-12-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2016-07-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2016-12-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2016-12-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2017-02-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2017-02-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2017-02-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2017-02-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-09-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-02-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:21:49.566176608Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a086eb9c78e75b8bb3765f18b8c3cf170ff9607d16042a70880426f98eea5448

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-13 a 2017-02-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-16
Definitivo (TPU 246)
2017-02-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-02-16
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-12-13
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-11
Remessa (TPU 123)
2015-12-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-14
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Salário Substituição | Prêmio | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-05-04T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  4. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2015-08-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-09-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2015-09-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2015-10-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2015-10-14T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2015-12-11T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  12. 2016-12-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-06-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-06-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-07-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-09-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-09-15T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  21. 2015-09-15T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  22. 2015-10-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-11-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-12-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2016-07-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-12-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2017-02-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2017-02-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2017-02-16T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  30. 2017-02-16T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.