Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd866f65b6ea88e7d8ae4095dfc8a3b27230ca7f3df39e29c374ca0b3d13b45f - Registro documental:
a086eb9c78e75b8bb3765f18b8c3cf170ff9607d16042a70880426f98eea5448 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O direito é temporário por natureza. Encerrada a substituição, o empregado retorna ao cargo anterior e volta a receber o salário próprio, sem que isso configure redução salarial ilícita.
Trecho de Salário substituição: assumir o cargo de um colega · O que termina junto com a substituição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: salario, substituicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f2a6533b2fd3de016925a49297c8e2341e1fc881cf91ba61644eae948a84ae0 - Registro documental:
a086eb9c78e75b8bb3765f18b8c3cf170ff9607d16042a70880426f98eea5448 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Substituição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Prêmio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-13 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-09-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-09-15 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-09-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-09-15 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-10-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-10-14 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-10-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-11-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-12-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-12-11 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-07-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-12-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-12-19 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-02-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-02-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-02-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-02-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-09-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-02-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:21:49.566176608Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-11T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: a086eb9c78e75b8bb3765f18b8c3cf170ff9607d16042a70880426f98eea5448
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-13 a 2017-02-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-02-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-02-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-02-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-12-19
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-12-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-12-11
- Remessa (TPU 123)
- 2015-12-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-11-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-10-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-10-14
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Salário Substituição | Prêmio | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras | Intervalo Intrajornada
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002105120155030023 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Salário Substituição | Prêmio | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a086eb9c78e75b8bb3765f18b8c3cf170ff9607d16042a70880426f98eea5448. SHA-256 do comentário:9b200dae583cf3c5ef60a49d6987e2d0d4f6e14e329476b476813f6a4cb182d7.