Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
5125e681c1232b740d4da0b004f1968d2c12846b82c6f6d8f69ccc02a854cdb7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
5125e681c1232b740d4da0b004f1968d2c12846b82c6f6d8f69ccc02a854cdb7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a1444153f0b76722211f675859821c047a53487357ada3d6f3371a759f5b3a86 - Registro documental:
5125e681c1232b740d4da0b004f1968d2c12846b82c6f6d8f69ccc02a854cdb7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Pensão Vitalícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-11-26 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2011-09-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2011-09-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2011-09-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2011-10-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2011-10-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2014-02-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2018-01-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2018-04-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2018-04-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2018-05-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2018-06-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2019-06-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2019-06-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2019-07-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2021-08-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2024-03-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-11-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:30:14.697230598Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2010-03-08T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-03-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 5125e681c1232b740d4da0b004f1968d2c12846b82c6f6d8f69ccc02a854cdb7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-08 a 2024-03-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-08-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-07-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-06-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-06-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-06-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-05-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-04-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-04-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-01-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-02-05
- Recebimento (TPU 977)
- 2011-10-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Acúmulo de Função | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional Noturno | Pensão Vitalícia | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | FGTS | Salário/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras
Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002100820105030094 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Acúmulo de Função | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional Noturno | Pensão Vitalícia | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | FGTS | Salário/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Sabará”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2024-03-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5125e681c1232b740d4da0b004f1968d2c12846b82c6f6d8f69ccc02a854cdb7. SHA-256 do comentário:f9bd953a679bbff43abf91a89951716cf967feb837f97e046efb57bd5aa5a6c7.