STJ — 2571124
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa70387e7fd12e09ccad0d95f4f537ac09e245bf3a0d15483ce02c1ff4620f21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, consignando, (i) quanto ao pleito de incidência do princípio da insignificância, a consonância do entendimento assentado pelas instâncias ordinárias com a jurisprudência desta Corte Superior, na medida em que a benesse postulada foi afastada com fundamento na ausência de inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado - bens subtraídos totalizando o valor de R$ 913,24, equivalente a mais de 97% do salário mínimo vigente à época dos fatos -, e no grau de reprovabilidade da conduta da recorrente, que, além de ser contumaz na prática de delitos de natureza patrimonial (ostentando 4 condenações definitivas anteriores, por crimes de furto), cometeu os crimes apurados nos presentes autos em continuidade delitiva, mediante uso de destreza e em concurso de agentes; e (ii) a inviabilidade de acolhimento da pretensão de fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena, haja vista se tratar de ré multirreincidente e de a reprimenda corporal ter sido fixada em 4 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, ex vi do art. 33, § 2º, alíneas "b" e "c", do CP (e-STJ fls. 829/836). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 844/850), por sua vez, a agravante deixou de infirmar especificamente os referidos fundamentos, limitando-se a alegar, de forma genérica, (i) que a reincidência ou a existência de ações penais em curso não altera o fato de a res furtivae ter um valor ínfimo (e-STJ fl. 850); (ii) que o decisum agravado deixou de seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria "sem estabelecer qualquer justificativa quanto à incidência do princípio da insignificância" (e-STJ fl. 847).
- A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão que negou provimento ao recurso especial, na parte em que conhecido) enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do óbice da Súmula 182 desta Corte Superior.
- Inviável a apreciação do pleito relativo à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto se trata de inovação recursal, em sede de agravo regimental, o que não se admite. Precedentes.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2212102 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 3061645 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
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