STJ — 812708

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a13bb3618a22727a51c626cfbf3fb3c9093e6bed61622d867be3e5895f7509a

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 244 DO CPP. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA PORMENORIZADA. INFORMANTES CONHECIDOS DA POLÍCIA. DILIGÊNCIA PRÉVIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, houve denúncia prévia pormenorizada, indicando que o agravante e o corréu (ambos já conhecidos nos meios policiais) estavam em um motel com grande quantidade de drogas. Houve, assim, informações de colaboradores conhecidos da polícia e diligências prévias, nas quais os policiais se dirigiram ao local e montaram uma grande operação ao redor do motel alvo, embora tenham aguardado a saída dos indivíduos, abordando-os em via pública. III - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações de negativa de autoria, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.