STJ — 869867

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-06-10Data Publicacao: 2024-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d21eef9049f567a2042f328fbca4ae2d69a583a8a42444209523e111057b0252

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. INVALIDADE. DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA RECOLHIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF - decidiu que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
  2. Na hipótese, toda ação policial se originou em denúncia anônima sobre o suposto recebimento de carregamento de drogas na residência do réu. Ao checarem a informação na localidade, a esposa do réu foi abordada quando saía de casa conduzindo um veículo, e consta que, após questionamentos, supostamente teria assumido ter uma arma de fogo guardada no imóvel e autorizado o ingresso dos agentes de segurança. Logo, na ausência de indicativo de qualquer situação fática concreta que justificasse a revista da esposa do réu, em via pública, é inválida a busca veicular e domiciliar.
  3. Recurso não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. INVALIDADE. DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA RECOLHIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF - decidiu que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. Na hipótese, toda ação policial se originou em denúncia anônima sobre o suposto recebimento de carregamento de drogas na residência do réu. Ao checarem a informação na localidade, a esposa do réu foi abordada quando saía de casa conduzindo um veículo, e consta que, após questionamentos, supostamente teria assumido ter uma arma de fogo guardada no imóvel e autorizado o ingresso dos agentes de segurança. Logo, na ausência de indicativo de qualquer situação fática concreta que justificasse a revista da esposa do réu, em via pública, é inválida a busca veicular e domiciliar. 3. Recurso não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRÉVIA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<RHC 83501>>-SP STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.