Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. ARTIGO 16, CAPUT, E § 1º, IV, DA LEI 10.826/2003. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EXASPERAÇÃO NO PATAMAR DE 2/3. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME MAIS GRAVOSO SEQUENTE. FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em substituição a re…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
POSSE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. ARTIGO 16, CAPUT, E § 1º, IV, DA
LEI 10.826/2003. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EXASPERAÇÃO
NO PATAMAR DE 2/3. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E
IDÔNEA. REGIME MAIS GRAVOSO SEQUENTE. FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PLEITO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 44, III, DO
CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em
substituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido,
nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II - A quantidade e a lesividade das armas mantidas sob a guarda do
agravante no interior de seu apartamento, bem como a grande
quantidade de munições, quais sejam, (1) um fuzil da marca Colt, n.
5217203, com carregador, (2) um fuzil da marca Bushmaster, sem
numeração aparente, com carregador, (3) uma pistola da marca Bersa,
n. G51521, com dois carregadores, (4) um revólver da marca Taurus,
com numeração suprimida, (5) 26 (vinte e seis) munições para armas
9mm, (6) duas munições para armas calibre .38 e (7) 45 (quarenta e
cinco) munições para fuzil 556, sendo um dos fuzis de propriedade do
exército norte americano, são elementos aptos a ensejar a
exasperação da pena no patamar de 2/3 (dois terços), não havendo que
se falar em ilegalidade quanto ao ponto.
III - O regime prisional inicial fechado, mais gravoso sequente,
restou devidamente fundamentado, em razão da presença de
circunstâncias judiciais negativas que justificaram a elevação da
pena-base em 2/3, em consonância com o artigo 33, § 3º do Código
Penal. Precedentes.
IV - A substituição da pena privativa de liberdade pressupõe a
presença dos requisitos do artigo 44, do Código Penal. Na hipótese,
não se mostra adequada a substituição em razão da presença de
circunstâncias judiciais negativas que importaram na exasperação da
pena-base, bem como em razão de ter a pena restado fixada em patamar
superior a quatro anos de reclusão.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL)
STJ - <<AgRg no HC 738224>>-SP, <<AgRg no HC 857913>>-SP
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS -
FRAÇÕES DE AUMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 800983>>-SP, <<AgRg no HC 714976>>-SP,
<<AgRg no HC 651916>>-RS
(REGIME MAIS GRAVOSO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS)
STJ - <<AgRg no HC 824515>>-SP, <<AgRg no HC 793849>>-SP,
<<AgRg no HC 735138>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no HC 723695>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00016 PAR:00001 INC:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00003 ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.