STJ — 874262

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d99612f2a7259d4ac8c11001ee9ef1cd565c46d30e00352bef03b7a094acae29

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. ENTRADA FRANQUEADA PELA ESPOSA DO PACIENTE. ILEGALIDADE NÃO EVIDÊNCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A busca domiciliar decorreu de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada do veículo automotor que os corréus estavam, e ao fazer a abordagem os policiais localizaram drogas e então se dirigiram à residência do paciente, que era o local de onde o carro havia saído, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade e justifica a abordagem posterior que ensejou o ingresso no domicílio.
  2. Desse modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. ENTRADA FRANQUEADA PELA ESPOSA DO PACIENTE. ILEGALIDADE NÃO EVIDÊNCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A busca domiciliar decorreu de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada do veículo automotor que os corréus estavam, e ao fazer a abordagem os policiais localizaram drogas e então se dirigiram à residência do paciente, que era o local de onde o carro havia saído, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade e justifica a abordagem posterior que ensejou o ingresso no domicílio. 2. Desse modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL) (TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 835741>>-RS, <<AgRg no RHC 169456>>-SP STF - [[RHC-AgR 229514]], [[HC-AgR 216181]] (BUSCA DOMICILIAR - NULIDADE - REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO - HABEAS CORPUS) STJ - <<AgRg no HC 824181>>-SC, <<AgRg no HC 851758>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.