Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. SEMI-IMPUTABILIDADE ATESTADA POR PERÍCIA TÉCNICA. REJEIÇÃO DO LAUDO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO. FECHADO. REINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. I - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de ofício. Precedentes. III - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias assentaram que, após ordem de parada direcionada ao veículo do agravante, m…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA
VEICULAR E DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
SEMI-IMPUTABILIDADE ATESTADA POR PERÍCIA TÉCNICA. REJEIÇÃO DO LAUDO
PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO. FECHADO.
REINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA.
I - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão
criminal.
II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de
ofício. Precedentes.
III - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias assentaram
que, após ordem de parada direcionada ao veículo do agravante,
motivada em razão de ter sido ele reconhecido por ser alvo de
diversas denúncias de traficância, ele empreendeu fuga, após deixar
mulher e criança saírem do veículo, desrespeitando as sinalizações
de trânsito e colocando em risco os transeuntes dos locais por onde
passava, bem como quase atropelando os policiais. Ao fim, após ter
saltado do veículo ainda em movimento, pulando no rio, os policiais
efetuaram busca veicular, apreendendo no console do automóvel 28
(vinte e oito) eppendorfs contendo "cocaína", 01 (uma) pedra em
estado bruto da mesma substância, além da quantia em dinheiro de R$
690,00 e um aparelho celular, de modo que não há que se falar em
ausência de fundada suspeita para a busca veicular. Precedentes.
IV - Na sequência, após terem sido apreendidos os entorpecentes no
veículo do agravante, os policiais se deslocaram até a sua
residência, a qual estava com as portas abertas e com forte cheiro
de entorpecentes, onde foram apreendidas 03 porções de maconha, 03
porções de haxixe, 01 porção de "cocaína", dois aparelhos celulares,
um álbum com diversas fotografias e a quantia em dinheiro de R$
9.839,00 (nove mil oitocentos e trinta e nove reais) em notas
diversas, a consubstanciar as fundadas razões de que estava sendo
perpetrado delito permanente no local, legitimando o ingresso no
domicílio.
V - Consoante previsto no artigo 182 do Código de Processo Penal, o
laudo pericial não vincula o magistrado, que poderá aceitá-lo ou
rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça em decisão
validamente motivada, como ocorreu no presente caso, em que a
semi-imputabilidade do agravante foi devidamente afastada, com
fulcro em circunstâncias concretas oriundas dos autos.
VI - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria
fático-probatória, de modo que não há que se falar em
desconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local.
VII - A reincidência justifica a fixação do regime prisional inicial
mais gravoso sequente, qual seja, o fechado, nos termos do artigo
33, § 2º, "b", do Código Penal e da jurisprudência desta Corte
Superior.
Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - FUGA)
STJ - <<AgRg no HC 850173>>-RN, <<AgRg no REsp 2053392>>-SP,
<<AgRg no HC 824520>>-PR, <<AgRg no HC 830929>>-SP,
<<AgRg no HC 788601>>-SP
(BUSCA DOMICILIAR - FLAGRÂNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA -
INGRESSO POLICIAL)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2322784>>-SP,
<<AgRg no HC 786030>>-PR
(DOSIMETRIA - SEMI-IMPUTABILIDADE - LAUDO PERICIAL - REJEIÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 670010>>-SP, <<AgRg no REsp 1937154>>-SP,
<<AgRg no HC 499360>>-SP
(REGIME INICIAL FECHADO - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL)
STJ - <<AgRg no HC 874243>>-SP, <<AgRg no HC 828487>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00046
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 903090 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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