Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A busca pessoal é regida pelo art. 240 do Código de Processo
Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for
determinada no curso de busca domiciliar.
- Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu após o recebimento de
denúncias anônimas e da "atitude suspeita" do agravado no local, sem
outras diligências que dessem aos agentes públicos elementos
suficientes para justificar a ação policial, tornando-a ilícita,
invalidando as provas obtidas por meio da diligência.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A busca pessoal é regida pelo art. 240 do Código de Processo
Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for
determinada no curso de busca domiciliar.
2. Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu após o recebimento de
denúncias anônimas e da "atitude suspeita" do agravado no local, sem
outras diligências que dessem aos agentes públicos elementos
suficientes para justificar a ação policial, tornando-a ilícita,
invalidando as provas obtidas por meio da diligência.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - ATITUDE SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 789206>>-SP, <<AgRg no HC 797381>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.