STJ — 800310

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b2f93e995c203adcbae4e5b837c7ae39b894be31c9e8dbf9d13b9a2d16f6116

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. CABÍVEL. MODULAÇÃO EM 1/6.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A respeito da utilização do transporte de quantidade expressiva de drogas como circunstância para inferir a dedicação a atividades criminosas e o pertencimento a organização criminosa, a jurisprudência deste col. STJ é pacífica no sentido de que não são elementos suficientes para negar a aplicação do §4ª do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. CABÍVEL. MODULAÇÃO EM 1/6. 1. A respeito da utilização do transporte de quantidade expressiva de drogas como circunstância para inferir a dedicação a atividades criminosas e o pertencimento a organização criminosa, a jurisprudência deste col. STJ é pacífica no sentido de que não são elementos suficientes para negar a aplicação do §4ª do art. 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDIÇÃO DE MULA - VÍNCULO ESTÁVEL OU HABITUAL - GRUPO CRIMINOSO) STJ - <<AgRg no AREsp 2317535>>-SP, <<AgRg no HC 854248>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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