STJ — 729176

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab6d99308b45e4019ec35dea88ec7cb26aee1b9b046f6814dc69b92a3cb59757

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. REQUISITO OBJETIVO. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS, COM A APLICAÇÃO DO PRAZO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA PENA. INAPLICÁVEL. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No julgamento do HC 613.268/SP, fixou orientação jurisprudencial no sentido de que não há como aplicar de forma extensiva e prejudicial aos reincidentes genéricos o percentual de 60% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP, que trata sobre os casos de reincidência de crime hediondo ou equiparado, merecendo, ante a omissão legislativa, o uso da analogia in bonam partem para aplicar o percentual de 40%, previsto no inciso V.
  2. No caso, segundo consignado no acórdão impugnado o ora paciente é reincidente específico em crime equiparado a hediondo, conforme destacado no acórdão atacado. Cabe ressaltar que é pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o tráfico de drogas é crime equiparado a hediondo, mesmo após a edição do Lei n. 13.964/2019. Desse modo, deve ser mantido o patamar de 60%, nos termos do art. 112, VII, da Lei de Execução Penal.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. REQUISITO OBJETIVO. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS, COM A APLICAÇÃO DO PRAZO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA PENA. INAPLICÁVEL. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No julgamento do HC 613.268/SP, fixou orientação jurisprudencial no sentido de que não há como aplicar de forma extensiva e prejudicial aos reincidentes genéricos o percentual de 60% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP, que trata sobre os casos de reincidência de crime hediondo ou equiparado, merecendo, ante a omissão legislativa, o uso da analogia in bonam partem para aplicar o percentual de 40%, previsto no inciso V. 2. No caso, segundo consignado no acórdão impugnado o ora paciente é reincidente específico em crime equiparado a hediondo, conforme destacado no acórdão atacado. Cabe ressaltar que é pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o tráfico de drogas é crime equiparado a hediondo, mesmo após a edição do Lei n. 13.964/2019. Desse modo, deve ser mantido o patamar de 60%, nos termos do art. 112, VII, da Lei de Execução Penal. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Jo o Ot vio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO - PROGRESSÃO DE REGIME - REINCIDÊNCIA - LEI 13.964/2019 - HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA NOVATIO LEGIS - ANALOGIA IN BONAM PARTEM - PERCENTUAL DE 40%) STJ - <<AgRg no HC 613268>>-SP, <<AgRg no HC 626250>>-SP (PROGRESSÃO DE REGIME - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 60%) STJ - <<AgRg no HC 684443>>-SC, <<AgRg no HC 713494>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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