Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc - Registro documental:
2883497453a221743197aba461201f28fcfc574fd188b41b5b1998685cfce324 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c5ddeb4aabf06dd1e7af0c6ed5a7dce244490040e19f7cff86cc3eadf62a4d94 - Registro documental:
2883497453a221743197aba461201f28fcfc574fd188b41b5b1998685cfce324 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Outros Descontos Salariais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-26 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-02-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-03-09 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-03-10 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-03-10 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-03-10 — Liquidação iniciada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-03-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-06-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-06-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-06-08 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-06-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-06-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-06-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-06-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-06-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-06-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2026-03-10 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-06-08 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:48:04.274000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260124105743
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2883497453a221743197aba461201f28fcfc574fd188b41b5b1998685cfce324
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-24 a 2026-06-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-06-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-10
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-10
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-08
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-06-08
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-06-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-10
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | Outros Descontos Salariais
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000863220265090018 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | Outros Descontos Salariais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2883497453a221743197aba461201f28fcfc574fd188b41b5b1998685cfce324. SHA-256 do comentário:1c2658e84900f9178b4faa834fe0e1e68ea4e7a57a32c1bbed4079a2341eceaf.