Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO
DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.
691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ
precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o
que não se vislumbra na espécie, já que invocou o decreto prisional
a quantidade de drogas apreendidas, 3,8g (três gramas e oito
decigramas) de MDA e cerca de 540g (quinhentos e quarenta gramas) de
maconha. Registrou, ainda, a reiteração delitiva do agravante,
enfatizando que, "em pesquisas realizadas nos sistemas judiciais,
foram encontrados registros criminais do indiciado BRUNO, sendo:
(01) ação penal (tráfico de drogas, associação, receptação e crimes
do sistema nacional de armas) TRAMITANDO, (01) ação penal (crimes do
sistema nacional de armas) REMETIDO AO TJ, (01) ação penal (crimes
do sistema nacional de armas) ARQUIVADA, (01) ação penal (homicídio
qualificado) ARQUIVADA, (01) ação penal (tráfico de drogas,
associação e crimes do sistema nacional de armas) ARQUIVADA, (01)
ação penal (homicídio) ARQUIVADA, (01) medida protetiva de urgência
ARQUIVADA, (01) termo circunstanciado (posse de drogas) BAIXADO e
guia de execução criminal, bem como já foi submetido à audiência de
custódia em 18/10/2017".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO
DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.
691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ
precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o
que não se vislumbra na espécie, já que invocou o decreto prisional
a quantidade de drogas apreendidas, 3,8g (três gramas e oito
decigramas) de MDA e cerca de 540g (quinhentos e quarenta gramas) de
maconha. Registrou, ainda, a reiteração delitiva do agravante,
enfatizando que, "em pesquisas realizadas nos sistemas judiciais,
foram encontrados registros criminais do indiciado BRUNO, sendo:
(01) ação penal (tráfico de drogas, associação, receptação e crimes
do sistema nacional de armas) TRAMITANDO, (01) ação penal (crimes do
sistema nacional de armas) REMETIDO AO TJ, (01) ação penal (crimes
do sistema nacional de armas) ARQUIVADA, (01) ação penal (homicídio
qualificado) ARQUIVADA, (01) ação penal (tráfico de drogas,
associação e crimes do sistema nacional de armas) ARQUIVADA, (01)
ação penal (homicídio) ARQUIVADA, (01) medida protetiva de urgência
ARQUIVADA, (01) termo circunstanciado (posse de drogas) BAIXADO e
guia de execução criminal, bem como já foi submetido à audiência de
custódia em 18/10/2017".
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - SÚMULA 691/STF)
STJ - <<AgRg no HC 349925>>-RJ, <<AgRg no HC 345456>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.