STJ — 910357

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87dd21f853786d81496ef0f6f90efee6910159885742bd7cc97f7c0763a49efe

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA PRESENTE VIA IMPUGNATIVA. PACIENTE EM LIBERDADE. DESVIRTUAMENTO DO USO DO WRIT. NULIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. SUPRIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior de Justiça, não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar, ante tempus, a controvérsia deduzida em habeas corpus impetrado antes do termo para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, salvo se se tratar de pretensão relativa à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial do Paciente. Precedentes. (AgRg no HC n. 872.275/SC, Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe 15/3/2024).
  2. Hipótese em que o status libertatis do agravante não está em jogo no momento, não cabendo, nesta via, concluir pela nulidade da citação por edital, sobretudo porque a verificação do esgotamento dos meios de localização do acusado demanda o revolvimento do contexto fático-probatório. Precedentes.
  3. Esta Corte Superior possui entendimento de que eventual nulidade da citação por edital é sanada com a posterior citação pessoal do acusado, como no caso. Precedentes.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA PRESENTE VIA IMPUGNATIVA. PACIENTE EM LIBERDADE. DESVIRTUAMENTO DO USO DO WRIT. NULIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. SUPRIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior de Justiça, não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar, ante tempus, a controvérsia deduzida em habeas corpus impetrado antes do termo para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, salvo se se tratar de pretensão relativa à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial do Paciente. Precedentes. (AgRg no HC n. 872.275/SC, Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe 15/3/2024). 2. Hipótese em que o status libertatis do agravante não está em jogo no momento, não cabendo, nesta via, concluir pela nulidade da citação por edital, sobretudo porque a verificação do esgotamento dos meios de localização do acusado demanda o revolvimento do contexto fático-probatório. Precedentes. 3. Esta Corte Superior possui entendimento de que eventual nulidade da citação por edital é sanada com a posterior citação pessoal do acusado, como no caso. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - HIPÓTESE DE CABIMENTO) STJ - <<AgRg no HC 872275>>-SC (CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no HC 769803>>-SP (CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - CITAÇÃO POSTERIOR) STJ - <<AgRg no AREsp 1823407>>-PR, <<AgRg no AREsp 2434504>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.