Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária — Cédula de Crédito Bancário — TJES 00000077820198080017

Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaOrgao: 1ª VARA - DOMINGOS MARTINSGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 362644ec03080a96286d4c5199c2b067b09cfdfb7bfe37e8ea9a109e534ffade

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Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

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Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

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Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

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Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

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REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão

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O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página

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Âncoras do vínculo: apreensao, busca.

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Cédula de Crédito Bancário | Inadimplemento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.