STJ — 745321
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d92d8dd1e0861ca319118f7e62cc5acdacc7dfdfd1081b24769ae552704db37d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. MATÉRIA ANTERIORMENTE SUBMETIDA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE HABEAS CORPUS RECENTEMENTE JULGADO. MERA REITERAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe ao Tribunal de origem a análise de eventual demora no julgamento do recurso de apelação. Sendo o ato coator imputado a Desembargador do Tribunal de Justiça, cabe a este STJ processar e julgar originariamente os habeas corpus, nos termos do art. 105, I, alínea "c", c/c alínea "a", da Constituição Federal. Assim, realmente não cabia o exame pelo Tribunal a quo da referida matéria, como bem destacou o acórdão impugnado.
- No entanto, o presente mandamus consiste em mera reiteração dos pedidos formulados nos HCs ns. 725.952/SP e 743.064/SP. Registre-se que o primeiro foi recentemente julgado por esta Corte (22/3/2022) e o segundo teve a liminar indeferida em 19/5/2022.
- Desse modo, a questão foi recentemente submetida a este Tribunal nos autos dos HCs ns. 725.952/SP e 743.064/SP, razão pela qual, o presente habeas corpus não merece ser conhecido.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:A LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2107993 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 219320 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO