Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
CONFRONTO DE TESES JURÍDICAS. ANÁLISE DE CASO CONCRETO. PRECEDENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona
acerca do "descabimento de Embargos de Divergência versando a
respeito de omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte
do Tribunal de origem, uma vez que o seu acolhimento pressupõe
análise individualizada em cada caso concreto" (AgInt nos EAREsp n.
1.926.320/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe
de 16/2/2023.). Cito precedentes: AgRg nos EAREsp n. 1.385.457/PR,
Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 7/12/2020 e EDcl no
AgInt nos EAREsp n. 1.646.358/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte
Especial, DJe de 19/4/2022.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
CONFRONTO DE TESES JURÍDICAS. ANÁLISE DE CASO CONCRETO. PRECEDENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona
acerca do "descabimento de Embargos de Divergência versando a
respeito de omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte
do Tribunal de origem, uma vez que o seu acolhimento pressupõe
análise individualizada em cada caso concreto" (AgInt nos EAREsp n.
1.926.320/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe
de 16/2/2023.). Cito precedentes: AgRg nos EAREsp n. 1.385.457/PR,
Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 7/12/2020 e EDcl no
AgInt nos EAREsp n. 1.646.358/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte
Especial, DJe de 19/4/2022.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/06/2024 a 25/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.