Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
062cae8dabe367e18a38d581fb4d1c835cbe388368a99c865486d07a249bdca4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um acidente de trabalho raramente vem sozinho. Junto com a dor física chegam a insegurança financeira, o medo de perder o emprego e a dúvida sobre a quem cobrar o quê. A boa notícia é que o ordenamento brasileiro não trata o acidentado como um problema isolado do trabalhador: monta três frentes de proteção que funcionam ao mesmo tempo e que precisam ser
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
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43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem se acidenta no trabalho e fica afastado pelo INSS recebendo o benefício acidentário volta com uma proteção: no mínimo doze meses de estabilidade contados da alta previdenciária. O objetivo é dar tempo de recuperação e reinserção sem a ameaça de uma dispensa logo após o retorno, quando a capacidade de trabalho ainda pode estar em ajuste.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pensão Vitalícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-11 — de Instrução; designada (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-03-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-05-06 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-05-07 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-05-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-07-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-07-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-07-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-07-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-07-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-07-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-08-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-08-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-08-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-08-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-08-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-07-07 no assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - Que questão do assunto «Acidente de Trabalho» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-07-07? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-08-27 para o assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-10 a 2025-08-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-08-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-08-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-08-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-04
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Pensão Vitalícia | Estabilidade Acidentária | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | FGTS
Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.